quinta-feira, 6 de março de 2008

Crime nas cidades - 1280 reclusos foram libertados


As cadeias portuguesas perderam 1280 reclusos no último ano – cerca de 10 por cento do total da população prisional – precisamente no mesmo período em que entraram em vigor as novas leis penais, que limitam a aplicação da prisão e dificultam as detenções.



É a maior diminuição de sempre, de acordo com os dados mais recentes dos Serviços Prisionais: a 31 de Janeiro do ano passado havia 12765 pessoas presas, enquanto que este ano, e na mesma data, a população prisional totalizava 11485 reclusos. Até agora, a maior queda na população prisional acontecera de 2003 para 2004, assistindo-se à saída das cadeias de 766 reclusos. Já em 2007, havia apenas menos 124 reclusos do que em 2006. Numa altura em que se assiste a uma onda de criminalidade violenta, os números preocupam os magistrados, que não têm dúvidas em apontar o dedo à nova legislação, admitindo ainda uma relação entre as dificuldades criadas à investigação e o sentimento de impunidade gerado.“Tudo isto cria uma sensação de impunidade, de inoperância para as autoridades e de insegurança para as pessoas”, disse ao CM António Martins, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, considerando que “a actual legislação penal é seguramente responsável por grande parte destes números”.Também António Cluny, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público admite que “todos estes fenómenos não podem deixar de ser associados” e alerta: “O Governo cumpriu os objectivos de diminuir os presos, mas importa perceber se esta diminuição corresponde à realidade da criminalidade”. Segundo os dados a que o CM teve acesso, a diminuição da população prisional é mais significativa entre os presos preventivos, mas a queda é generalizada: entre homens e mulheres e em todas as principais cadeias.Só no primeiro dia do novo Código de Processo Penal (CPP), a 15 de Setembro, foram libertados 115 reclusos, devido às novas regras da preventiva. O artigo 257 do CPP é um dos mais polémicos da nova lei, uma vez que determina que a detenção fora de flagrante delito só pode acontecer quando houver “fundadas razões” para acreditar que o visado não se apresentará espontaneamente às autoridades – já foi pedida a sua alteração.
in correio da manha

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